Imagem: Reprodução
O novo prazo para sacar o
Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS), ano-base 2014, termina
em 15 dias (31/8) e 48.138 baianos ainda não sacaram o benefício. O valor é de
um salário mínimo (R$ 880) e está disponível nas agências da Caixa.
Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS), ano-base 2014, termina
em 15 dias (31/8) e 48.138 baianos ainda não sacaram o benefício. O valor é de
um salário mínimo (R$ 880) e está disponível nas agências da Caixa.
Após a data, os recursos que
não foram sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
administrado pelo governo federal, e usados, entre outras finalidades, para
ações de qualificação de trabalhadores.
não foram sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
administrado pelo governo federal, e usados, entre outras finalidades, para
ações de qualificação de trabalhadores.
Segundo o Ministério do
Trabalho, têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no
PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois
salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram
atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014.
Trabalho, têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no
PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois
salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram
atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014.
Além disso, o trabalhador
tem que ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica)
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), documento enviado
pelos empregadores ao ministério anualmente.
tem que ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica)
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), documento enviado
pelos empregadores ao ministério anualmente.
O Ministério do Trabalho
informou que tem enviado correspondências aos endereços de domicílio dos
trabalhadores que têm direito a sacar o benefício. A correspondência enviada é
apenas um lembrete, e o trabalhador que faz jus ao benefício não precisa
aguardar a carta para sacar o abono nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal.
informou que tem enviado correspondências aos endereços de domicílio dos
trabalhadores que têm direito a sacar o benefício. A correspondência enviada é
apenas um lembrete, e o trabalhador que faz jus ao benefício não precisa
aguardar a carta para sacar o abono nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal.
Benefício
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais com o objetivo de financiar
o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.
Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais com o objetivo de financiar
o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.
O PIS é destinado aos
funcionários de empresas privadas que são contratados com carteira assinada e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento do PIS é de
responsabilidade da Caixa Econômica. O Pasep é devido aos servidores públicos e
seu pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.
funcionários de empresas privadas que são contratados com carteira assinada e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento do PIS é de
responsabilidade da Caixa Econômica. O Pasep é devido aos servidores públicos e
seu pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito
Quem for cadastrado nos
programas (PIS/Pasep) há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o
ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30
dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na
Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
programas (PIS/Pasep) há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o
ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30
dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na
Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Saque
No caso do PIS, antes de sacar, o trabalhador que tem conta individual na Caixa
deve verificar se o benefício não foi depositado. Caso possua Cartão do
Cidadão, o beneficiário pode sacar em um dos terminais de autoatendimento da
Caixa ou em uma casa lotérica. Se o trabalhador não tiver o Cartão do Cidadão,
o abono pode ser retirado em qualquer agência da Caixa.
deve verificar se o benefício não foi depositado. Caso possua Cartão do
Cidadão, o beneficiário pode sacar em um dos terminais de autoatendimento da
Caixa ou em uma casa lotérica. Se o trabalhador não tiver o Cartão do Cidadão,
o abono pode ser retirado em qualquer agência da Caixa.
No caso do Pasep, os
trabalhadores também devem verificar se houve algum depósito na conta. Para
sacar, o servidor deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar
um documento de identificação.
trabalhadores também devem verificar se houve algum depósito na conta. Para
sacar, o servidor deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar
um documento de identificação.
Documentação
Para sacar o benefício nas agências da Caixa e do Banco do Brasil, o
trabalhador deve apresentar um documento de identificação oficial com foto. É
recomendável levar também a carteira de trabalho e o número de inscrição no
programa (PIS ou Pasep).
Para sacar o benefício nas agências da Caixa e do Banco do Brasil, o
trabalhador deve apresentar um documento de identificação oficial com foto. É
recomendável levar também a carteira de trabalho e o número de inscrição no
programa (PIS ou Pasep).
Fonte: Correio24hs