Eleições: Restrições para o Rádio e TV já estão em vigor

As emissoras de rádio e TV estão proibidas, desde a última sexta-feira
(6/8), de veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo
de consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o
entrevistado ou que haja manipulação de dados. Além disso, segundo a Lei das
Eleições, estão vedadas a veiculação de propaganda política e a difusão de
opinião de candidato, partido ou coligação que concorrerão às eleições
municipais de outubro, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores. Estão proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes
ou qualquer outro programa que faça crítica ou alusão a candidatos e partidos.
A exceção se refere a programas jornalísticos e debates políticos. A legislação
também veda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção. ”Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato,
fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo
registro”, destaca a lei. As regras previstas valem tanto para a programação
diária normal quanto para noticiários veiculados em rádio e televisão.


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