Justiça Eleitoral “barra” registro de candidatura de Aldo “Parceiro” em Nova Ibiá

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito em Nova Ibiá, Clodoaldo da Paixão Sena (PP), o Aldo Parceiro. O prefeiturável foi enquadrado pela Lei 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas.
O candidato pepista agora encontra-se inapto para a disputa e tem um prazo de 7 dias para recorrer da decisão. Além de Aldo, concorrem também o cargo de prefeito em Nova Ibiá o Pastor Bruno (PSDB) e o ex-prefeito Murilo PSL, diferente de Aldo, ambos tiveram o registrado de candidatura liberado pela Justiça. Fonte: DiárioParalelo

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