Saldo do FGTS poderá ser usado como garantia para consignado

O Congresso Nacional promulgou a lei que permite que o
trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com
desconto na folha de pagamento. A lei é originada de uma medida provisória
editada ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff. A promulgação
foi publicada nesta sexta-feira (15) no “Diário Oficial da União”.
A lei, que já tinha passado pela Câmara, foi aprovada nesta semana no Senado.
Como foi editada pelo Executivo, não precisa ser sancionada pelo presidente em
exercício Michel Temer.

Pelo texto, o empregado também poderá dar como garantia
nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de
demissão sem justa causa.

 A finalidade da
medida é facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.
Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de
pagamento, é mais facilmente concedida, e a juros mais módicos, a funcionários
públicos, por terem estabilidade no emprego.

Na ocasião em que foi editada a MP, em março, o
Ministério da Fazenda estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas
taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos.
Fonte: G1

Comentários

Os comentários estão fechados.