O Congresso Nacional promulgou a lei que permite que o
trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com
desconto na folha de pagamento. A lei é originada de uma medida provisória
editada ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff. A promulgação
foi publicada nesta sexta-feira (15) no “Diário Oficial da União”.
trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com
desconto na folha de pagamento. A lei é originada de uma medida provisória
editada ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff. A promulgação
foi publicada nesta sexta-feira (15) no “Diário Oficial da União”.
A lei, que já tinha passado pela Câmara, foi aprovada nesta semana no Senado.
Como foi editada pelo Executivo, não precisa ser sancionada pelo presidente em
exercício Michel Temer.
Como foi editada pelo Executivo, não precisa ser sancionada pelo presidente em
exercício Michel Temer.
Pelo texto, o empregado também poderá dar como garantia
nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de
demissão sem justa causa.
nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de
demissão sem justa causa.
A finalidade da
medida é facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.
medida é facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.
Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de
pagamento, é mais facilmente concedida, e a juros mais módicos, a funcionários
públicos, por terem estabilidade no emprego.
pagamento, é mais facilmente concedida, e a juros mais módicos, a funcionários
públicos, por terem estabilidade no emprego.
Na ocasião em que foi editada a MP, em março, o
Ministério da Fazenda estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas
taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos.
Ministério da Fazenda estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas
taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos.
Fonte: G1