STF permite TV aberta exibir cenas para maiores de 18 anos a qualquer hora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra que obriga emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário recomendado pela classificação indicativa é inconstitucional. A maioria dos ministros entendeu que a imposição prévia de horário é ilegal por se configurar como uma censura prévia à programação das TVs. As emissoras ainda são obrigadas a exibir caracteres sobre a classificação dos programas de forma informativa, mas podem veicular os programas na hora em que quiserem. A classificação indicativa está prevista na Constituição e determinava horários específicos para os programas de acordo com a classificação. A emissora que descumprisse essa regra, pagaria multa e teria o programa suspenso. 

Fonte: GiroEmIpiau


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